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LeiJuris

Art. 1577

Código Civil

Art. 1577

Grifarselecione o texto para grifar
Seja qual for a causa da separação judicial e o modo como esta se faça, é lícito aos cônjuges restabelecer, a todo tempo, a sociedade conjugal, por ato regular em juízo.

Art. 1577, § único

Grifarselecione o texto para grifar
A reconciliação em nada prejudicará o direito de terceiros, adquirido antes e durante o estado de separado, seja qual for o regime de bens.

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