Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1596

Código Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗