Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 160, § único — Código Civil
Se inferior, o adquirente, para conservar os bens, poderá depositar o preço que lhes corresponda ao valor real.
Código Civil
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma