Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1601

Código Civil

Art. 1601

Grifarselecione o texto para grifar
Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível.

Art. 1601, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Contestada a filiação, os herdeiros do impugnante têm direito de prosseguir na ação.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗