Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1605

Código Civil

Art. 1605

Grifarselecione o texto para grifar
Na falta, ou defeito, do termo de nascimento, poderá provar-se a filiação por qualquer modo admissível em direito:

Art. 1605, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
quando houver começo de prova por escrito, proveniente dos pais, conjunta ou separadamente;

Art. 1605, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
quando existirem veementes presunções resultantes de fatos já certos.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗