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LeiJuris

Art. 1631

Código Civil

Art. 1631

Grifarselecione o texto para grifar
Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade.

Art. 1631, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Divergindo os pais quanto ao exercício do poder familiar, é assegurado a qualquer deles recorrer ao juiz para solução do desacordo.

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