Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 1658 — Código Civil
No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.
Código Civil
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.