Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 1680 — Código Civil
As coisas móveis, em face de terceiros, presumem-se do domínio do cônjuge devedor, salvo se o bem for de uso pessoal do outro.
Código Civil
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.