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LeiJuris

Art. 1684

Código Civil

Art. 1684

Grifarselecione o texto para grifar
Se não for possível nem conveniente a divisão de todos os bens em natureza, calcular-se-á o valor de alguns ou de todos para reposição em dinheiro ao cônjuge não-proprietário.

Art. 1684, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Não se podendo realizar a reposição em dinheiro, serão avaliados e, mediante autorização judicial, alienados tantos bens quantos bastarem.

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