Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1689

Código Civil

Art. 1689

O pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar:

Art. 1689, inciso I

são usufrutuários dos bens dos filhos;

Art. 1689, inciso II

têm a administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗