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LeiJuris

Art. 1689

Código Civil

Art. 1689

Grifarselecione o texto para grifar
O pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar:

Art. 1689, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
são usufrutuários dos bens dos filhos;

Art. 1689, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
têm a administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade.

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