Art. 1689
O pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar:
Art. 1689, inciso I
são usufrutuários dos bens dos filhos;
Art. 1689, inciso II
têm a administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade.
Código Civil
Art. 1689
Art. 1689, inciso I
Art. 1689, inciso II
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