Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1690

Código Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Compete aos pais, e na falta de um deles ao outro, com exclusividade, representar os filhos menores de dezesseis anos, bem como assisti-los até completarem a maioridade ou serem emancipados.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗