Art. 1693
Grifarselecione o texto para grifar
Excluem-se do usufruto e da administração dos pais:
Art. 1693, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
os bens adquiridos pelo filho havido fora do casamento, antes do reconhecimento;
Art. 1693, inciso II
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os valores auferidos pelo filho maior de dezesseis anos, no exercício de atividade profissional e os bens com tais recursos adquiridos;
Art. 1693, inciso III
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os bens deixados ou doados ao filho, sob a condição de não serem usufruídos, ou administrados, pelos pais;
Art. 1693, inciso IV
Grifarselecione o texto para grifar
os bens que aos filhos couberem na herança, quando os pais forem excluídos da sucessão.