Art. 1701
Grifarselecione o texto para grifar
A pessoa obrigada a suprir alimentos poderá pensionar o alimentando, ou dar-lhe hospedagem e sustento, sem prejuízo do dever de prestar o necessário à sua educação, quando menor.
Art. 1701, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Compete ao juiz, se as circunstâncias o exigirem, fixar a forma do cumprimento da prestação.