Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1707

Código Civil

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗