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LeiJuris

Art. 1708

Código Civil

Art. 1708

Grifarselecione o texto para grifar
Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.

Art. 1708, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Com relação ao credor cessa, também, o direito a alimentos, se tiver procedimento indigno em relação ao devedor.

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