Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1713

Código Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Os valores mobiliários, destinados aos fins previstos no artigo antecedente, não poderão exceder o valor do prédio instituído em bem de família, à época de sua instituição.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗