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LeiJuris

Art. 1718

Código Civil

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Qualquer forma de liquidação da entidade administradora, a que se refere o § 3 do art. 1.713, não atingirá os valores a ela confiados, ordenando o juiz a sua transferência para outra instituição semelhante, obedecendo-se, no caso de falência, ao disposto sobre pedido de restituição.
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