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LeiJuris

Art. 1720

Código Civil

Art. 1720

Grifarselecione o texto para grifar
Salvo disposição em contrário do ato de instituição, a administração do bem de família compete a ambos os cônjuges, resolvendo o juiz em caso de divergência.

Art. 1720, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Com o falecimento de ambos os cônjuges, a administração passará ao filho mais velho, se for maior, e, do contrário, a seu tutor.

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