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LeiJuris

Art. 1728

Código Civil

Art. 1728

Grifarselecione o texto para grifar
Os filhos menores são postos em tutela:

Art. 1728, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;

Art. 1728, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
em caso de os pais decaírem do poder familiar.

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