Art. 1731
Grifarselecione o texto para grifar
Em falta de tutor nomeado pelos pais incumbe a tutela aos parentes consangüíneos do menor, por esta ordem:
Art. 1731, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
aos ascendentes, preferindo o de grau mais próximo ao mais remoto;
Art. 1731, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
aos colaterais até o terceiro grau, preferindo os mais próximos aos mais remotos, e, no mesmo grau, os mais velhos aos mais moços; em qualquer dos casos, o juiz escolherá entre eles o mais apto a exercer a tutela em benefício do menor.