Art. 1735
Grifarselecione o texto para grifar
Não podem ser tutores e serão exonerados da tutela, caso a exerçam:
Art. 1735, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
aqueles que não tiverem a livre administração de seus bens;
Art. 1735, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
aqueles que, no momento de lhes ser deferida a tutela, se acharem constituídos em obrigação para com o menor, ou tiverem que fazer valer direitos contra este, e aqueles cujos pais, filhos ou cônjuges tiverem demanda contra o menor;
Art. 1735, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
os inimigos do menor, ou de seus pais, ou que tiverem sido por estes expressamente excluídos da tutela;
Art. 1735, inciso IV
Grifarselecione o texto para grifar
os condenados por crime de furto, roubo, estelionato, falsidade, contra a família ou os costumes, tenham ou não cumprido pena;
Art. 1735, inciso V
Grifarselecione o texto para grifar
as pessoas de mau procedimento, ou falhas em probidade, e as culpadas de abuso em tutorias anteriores;
Art. 1735, inciso VI
Grifarselecione o texto para grifar
aqueles que exercerem função pública incompatível com a boa administração da tutela.