Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 1743 — Código Civil
Se os bens e interesses administrativos exigirem conhecimentos técnicos, forem complexos, ou realizados em lugares distantes do domicílio do tutor, poderá este, mediante aprovação judicial, delegar a outras pessoas físicas ou jurídicas o exercício parcial da tutela.