Art. 1791
Grifarselecione o texto para grifar
A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.
Art. 1791, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio.