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LeiJuris

Art. 1791

Código Civil

Art. 1791

Grifarselecione o texto para grifar
A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.

Art. 1791, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio.

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