Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1797

Código Civil

Art. 1797

Grifarselecione o texto para grifar
Até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá, sucessivamente:

Art. 1797, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
ao cônjuge ou companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão;

Art. 1797, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
ao herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e, se houver mais de um nessas condições, ao mais velho;

Art. 1797, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
ao testamenteiro;

Art. 1797, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
a pessoa de confiança do juiz, na falta ou escusa das indicadas nos incisos antecedentes, ou quando tiverem de ser afastadas por motivo grave levado ao conhecimento do juiz.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗