Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1798

Código Civil

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗