Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1799

Código Civil

Art. 1799

Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:

Art. 1799, inciso I

os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão;

Art. 1799, inciso II

as pessoas jurídicas;

Art. 1799, inciso III

as pessoas jurídicas, cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗