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LeiJuris

Art. 1804

Código Civil

Art. 1804

Grifarselecione o texto para grifar
Aceita a herança, torna-se definitiva a sua transmissão ao herdeiro, desde a abertura da sucessão.

Art. 1804, § único

Grifarselecione o texto para grifar
A transmissão tem-se por não verificada quando o herdeiro renuncia à herança.

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