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LeiJuris

Art. 1808

Código Civil

Art. 1808

Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.

Art. 1808, § 1º

O herdeiro, a quem se testarem legados, pode aceitá-los, renunciando a herança; ou, aceitando-a, repudiá-los.

Art. 1808, § 2º

O herdeiro, chamado, na mesma sucessão, a mais de um quinhão hereditário, sob títulos sucessórios diversos, pode livremente deliberar quanto aos quinhões que aceita e aos que renuncia.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Em relação à aceitação ou renúncia da herança, a lei determina que não se pode em parte, sob condição ou a termo. Assinale a alternativa correta.

  1. A) É permitido aceitar a herança em parte, mas não renunciá‑la a termo.
  2. B) É permitido aceitar ou renunciar à herança, salvo se for total e sem condição.
  3. É permitido renunciar à herança sob condição, embora não se possa aceitá‑la em parte.
  4. D) Não se pode aceitar ou renunciar à herança em parte, mas pode‑se fazê‑lo sob condição ou a termo.
  5. Não se pode aceitar ou renunciar à herança em parte, sob condição ou a termo.
Ver gabarito

Gabarito: Não se pode aceitar ou renunciar à herança em parte, sob condição ou a termo.

Trecho da leiNão se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.

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