Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1827

Código Civil

Art. 1827

Grifarselecione o texto para grifar
O herdeiro pode demandar os bens da herança, mesmo em poder de terceiros, sem prejuízo da responsabilidade do possuidor originário pelo valor dos bens alienados.

Art. 1827, § único

Grifarselecione o texto para grifar
São eficazes as alienações feitas, a título oneroso, pelo herdeiro aparente a terceiro de boa-fé.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗