Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1836

Código Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗