Art. 1864
Grifarselecione o texto para grifar
São requisitos essenciais do testamento público:
Art. 1864, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos;
Art. 1864, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
lavrado o instrumento, ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador e a duas testemunhas, a um só tempo; ou pelo testador, se o quiser, na presença destas e do oficial;
Art. 1864, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
ser o instrumento, em seguida à leitura, assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião.
Art. 1864, § único
Grifarselecione o texto para grifar
O testamento público pode ser escrito manualmente ou mecanicamente, bem como ser feito pela inserção da declaração de vontade em partes impressas de livro de notas, desde que rubricadas todas as páginas pelo testador, se mais de uma.