Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 1896 — Código Civil
As pessoas designadas no art. 1.893, estando empenhadas em combate, ou feridas, podem testar oralmente, confiando a sua última vontade a duas testemunhas.
Código Civil
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.