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LeiJuris

Art. 1901

Código Civil

Art. 1901

Grifarselecione o texto para grifar
Valerá a disposição:

Art. 1901, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
em favor de pessoa incerta que deva ser determinada por terceiro, dentre duas ou mais pessoas mencionadas pelo testador, ou pertencentes a uma família, ou a um corpo coletivo, ou a um estabelecimento por ele designado;

Art. 1901, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
em remuneração de serviços prestados ao testador, por ocasião da moléstia de que faleceu, ainda que fique ao arbítrio do herdeiro ou de outrem determinar o valor do legado.

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