Art. 1901
Grifarselecione o texto para grifar
Valerá a disposição:
Art. 1901, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
em favor de pessoa incerta que deva ser determinada por terceiro, dentre duas ou mais pessoas mencionadas pelo testador, ou pertencentes a uma família, ou a um corpo coletivo, ou a um estabelecimento por ele designado;
Art. 1901, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
em remuneração de serviços prestados ao testador, por ocasião da moléstia de que faleceu, ainda que fique ao arbítrio do herdeiro ou de outrem determinar o valor do legado.