Art. 1909
São anuláveis as disposições testamentárias inquinadas de erro, dolo ou coação.
Art. 1909, § único
Extingue-se em quatro anos o direito de anular a disposição, contados de quando o interessado tiver conhecimento do vício.
Código Civil
Art. 1909
Art. 1909, § único
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.