Art. 1909
Grifarselecione o texto para grifar
São anuláveis as disposições testamentárias inquinadas de erro, dolo ou coação.
Art. 1909, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Extingue-se em quatro anos o direito de anular a disposição, contados de quando o interessado tiver conhecimento do vício.