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LeiJuris

Art. 1911

Código Civil

Art. 1911

Grifarselecione o texto para grifar
A cláusula de inalienabilidade, imposta aos bens por ato de liberalidade, implica impenhorabilidade e incomunicabilidade.

Art. 1911, § único

Grifarselecione o texto para grifar
No caso de desapropriação de bens clausulados, ou de sua alienação, por conveniência econômica do donatário ou do herdeiro, mediante autorização judicial, o produto da venda converter-se-á em outros bens, sobre os quais incidirão as restrições apostas aos primeiros.

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