Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1915

Código Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Se o legado for de coisa que se determine pelo gênero, será o mesmo cumprido, ainda que tal coisa não exista entre os bens deixados pelo testador.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗