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LeiJuris

Art. 1918

Código Civil

Art. 1918

Grifarselecione o texto para grifar
O legado de crédito, ou de quitação de dívida, terá eficácia somente até a importância desta, ou daquele, ao tempo da morte do testador.

Art. 1918, § 1

Grifarselecione o texto para grifar
Cumpre-se o legado, entregando o herdeiro ao legatário o título respectivo.

Art. 1918, § 2

Grifarselecione o texto para grifar
Este legado não compreende as dívidas posteriores à data do testamento.

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