Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 1923 — Código Civil
Desde a abertura da sucessão, pertence ao legatário a coisa certa, existente no acervo, salvo se o legado estiver sob condição suspensiva.
Código Civil
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.