Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1925

Código Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
O legado em dinheiro só vence juros desde o dia em que se constituir em mora a pessoa obrigada a prestá-lo.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗