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LeiJuris

Art. 1928

Código Civil

Art. 1928

Grifarselecione o texto para grifar
Sendo periódicas as prestações, só no termo de cada período se poderão exigir.

Art. 1928, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Se as prestações forem deixadas a título de alimentos, pagar-se-ão no começo de cada período, sempre que outra coisa não tenha disposto o testador.

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