Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 195

Código Civil

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados