Art. 1983
Não concedendo o testador prazo maior, cumprirá o testamenteiro o testamento e prestará contas em cento e oitenta dias, contados da aceitação da testamentaria.
Art. 1983, § único
Pode esse prazo ser prorrogado se houver motivo suficiente.
Código Civil
Art. 1983
Art. 1983, § único
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