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LeiJuris

Art. 1983

Código Civil

Art. 1983

Não concedendo o testador prazo maior, cumprirá o testamenteiro o testamento e prestará contas em cento e oitenta dias, contados da aceitação da testamentaria.

Art. 1983, § único

Pode esse prazo ser prorrogado se houver motivo suficiente.

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