Art. 1983
Grifarselecione o texto para grifar
Não concedendo o testador prazo maior, cumprirá o testamenteiro o testamento e prestará contas em cento e oitenta dias, contados da aceitação da testamentaria.
Art. 1983, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Pode esse prazo ser prorrogado se houver motivo suficiente.