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LeiJuris

Art. 1994

Código Civil

Art. 1994

Grifarselecione o texto para grifar
A pena de sonegados só se pode requerer e impor em ação movida pelos herdeiros ou pelos credores da herança.

Art. 1994, § único

Grifarselecione o texto para grifar
A sentença que se proferir na ação de sonegados, movida por qualquer dos herdeiros ou credores, aproveita aos demais interessados.

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