Art. 2002
Grifarselecione o texto para grifar
Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação.
Art. 2002, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Para cálculo da legítima, o valor dos bens conferidos será computado na parte indisponível, sem aumentar a disponível.