Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 2019

Código Civil

Art. 2019

Grifarselecione o texto para grifar
Os bens insuscetíveis de divisão cômoda, que não couberem na meação do cônjuge sobrevivente ou no quinhão de um só herdeiro, serão vendidos judicialmente, partilhando-se o valor apurado, a não ser que haja acordo para serem adjudicados a todos.

Art. 2019, § 1

Grifarselecione o texto para grifar
Não se fará a venda judicial se o cônjuge sobrevivente ou um ou mais herdeiros requererem lhes seja adjudicado o bem, repondo aos outros, em dinheiro, a diferença, após avaliação atualizada.

Art. 2019, § 2

Grifarselecione o texto para grifar
Se a adjudicação for requerida por mais de um herdeiro, observar-se-á o processo da licitação.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗