Art. 2027
Redação dada pela Lei nº 13.105/2015
Grifarselecione o texto para grifar
A partilha é anulável pelos vícios e defeitos que invalidam, em geral, os negócios jurídicos.
Art. 2027, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Extingue-se em um ano o direito de anular a partilha.