Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 2046

Código Civil

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Todas as remissões, em diplomas legislativos, aos Códigos referidos no artigo antecedente, consideram-se feitas às disposições correspondentes deste Código.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗