Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 217

Código Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Terão a mesma força probante os traslados e as certidões, extraídos por tabelião ou oficial de registro, de instrumentos ou documentos lançados em suas notas.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados