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LeiJuris

Art. 252

Código Civil

Art. 252

Grifarselecione o texto para grifar
Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

Art. 252, § 1

Grifarselecione o texto para grifar
Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

Art. 252, § 2

Grifarselecione o texto para grifar
Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.

Art. 252, § 3

Grifarselecione o texto para grifar
No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.

Art. 252, § 4

Grifarselecione o texto para grifar
Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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