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LeiJuris

Art. 259

Código Civil

Art. 259

Grifarselecione o texto para grifar
Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.

Art. 259, § único

Grifarselecione o texto para grifar
O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.

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